Decreto nº 46227 DE 26/04/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 abr 2013
Altera o Decreto nº 46.221, de 17 de abril de 2013, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º. O art. 6º do Decreto nº 46.221, de 17 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 15 de dezembro de 2012, relativamente ao art. 1º;
II - 1º de junho de 2013, relativamente ao art. 3º." (NR)
Art. 2º. Fica convalidada a utilização de isenção do ICMS na prestação interestadual de serviço de tranporte rodoviário de cargas, iniciado no Estado, em que figure como tomador do serviço o estabelecimento de contribuinte inscrito e situado no Estado, realizada no período de 18 de abril de 2013 até a data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto no caput não autoriza a devolução, a restituição ou a compensação de valores já recolhidos ou destacados pelo sujeito passivo, relativamente à prestação do serviço.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao art. 1º, a partir de 18 de abril de 2013.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima