Decreto nº 46257 DE 14/06/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 jun 2013
Altera o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA) estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso Vii do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º. O art. 202 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
“Art. 202. .....
§ 1º Caberá à Secretaria de Estado de Fazenda conceder parcelamento do crédito tributário.
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se inclusive ao crédito inscrito em dívida ativa, ressalvadas as hipóteses constantes da resolução conjunta prevista no caput deste artigo nas quais o parcelamento será decidido pela Advocacia-Geral do Estado, sem prejuízo da implementação e do acompanhamento pela Secretaria de Estado de Fazenda."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2013.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima