Decreto nº 46.377 de 04/06/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 jun 2009

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2865 - No inciso LXIII do art. 32, é dada nova redação à alínea a da nota, conforme segue:

"a) a partir de 1º de janeiro de 2010, de estabelecimento deste Estado;"

ALTERAÇÃO Nº 2866 - No art. 32, é dada nova redação à nota 02 do inciso LXXXVIII, conforme segue:

"NOTA 02 - Este crédito fiscal será apropriado por opção do contribuinte, tratando-se, na hipótese de empresas beneficiárias do FUNDOPEM-RS, de incentivo ao investimento, ficando vedada a apropriação cumulativa com o crédito fiscal presumido previsto no inciso LXXIV."

Art. 2º - A alteração nº 2821 do art. 1 º do Decreto nº 46.250, de 17/03/09, passa a produzir efeitos a partir de 1º de abril de 2011, ficando, no período de 1º de maio de 2009 a 31 de março de 2011, restaurados os efeitos do "caput" dos incisos XXVI, XXXVI e LXIII, todos do art. 32 do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, nas redações dadas, respectivamente, pelo Decreto nº 39.970, de 04/02/00, pelo Decreto nº 44.592, de 21/08/06, e pelo Decreto nº 45.577, de 31/03/08. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 46.659, de 01.10.2009, DOE RS de 02.10.2009)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º - A alteração nº 2821 do art. 1º do Decreto nº 46.250, de 17/03/09, passa a produzir efeitos a partir de 1º de outubro de 2009, ficando, no período de 1º de maio a 30 de setembro de 2009, restaurados os efeitos do "caput" dos incisos XXVI, XXXVI e LXIII, todos do art. 32 do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, nas redações dadas, respectivamente, pelo Decreto nº 39.970, de 04/02/00, pelo Decreto nº 44.592, de 21/08/06, e pelo Decreto nº 45.577, de 31/03/08. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 46.605, de 17.09.2009, DOE RS de 18.09.2009)"
  "Art. 2º - A alteração nº 2821 do art. 1º do Decreto nº 46.250, de 17/03/09, passa a produzir efeitos a partir de 1º de setembro de 2009, ficando, no período de 1º de maio a 31 de agosto de 2009, restaurados os efeitos do caput dos incisos XXVI, XXXVI e LXIII, todos do art. 32 do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, nas redações dadas, respectivamente, pelo Decreto nº 39.970, de 04/02/00, pelo Decreto nº 44.592, de 21/08/06, e pelo Decreto nº 45.577, de 31/03/08."

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 2866, a 1º de abril de 2008, e, quanto à alteração nº 2865, a 1º de maio de 2009.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de junho de 2009.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Registre-se e publique-se,

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.