Decreto nº 46394 DE 27/12/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 dez 2013
Regulamenta o art. 34 da Lei nº 21.016, de 20 de dezembro de 2013.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 21.016, de 20 de dezembro de 2013,
Decreta:
Art. 1º Fica convalidada a utilização, até 21 de dezembro de 2013, de carga tributária do ICMS inferior à devida nas operações, inclusive de importação, com fruta fresca proveniente de país signatário de acordo internacional no qual haja previsão de aplicação à operação interna ou interestadual subsequente do mesmo tratamento dado à mercadoria similar nacional.
§ 1º O disposto neste artigo:
I - implica a remissão dos créditos tributários, formalizados ou não; e
II - não autoriza a restituição ou compensação de importâncias eventualmente recolhidas.
§ 2º O benefício previsto neste artigo fica condicionado a que o contribuinte:
I - promova ou providencie, até 28 de fevereiro de 2014, relativamente ao disposto no caput:
a) a renúncia ao direito sobre o qual se fundam ou se fundariam as ações judiciais;
b) a desistência de ações ou embargos à execução fiscal, nos autos judiciais respectivos, ou à desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo;
c) a desistência, pelo advogado do sujeito passivo, de cobrança ao Estado de eventuais honorários de sucumbência; e
d) o pagamento das custas e demais despesas processuais e de honorários advocatícios devidos ao Estado;
II - comprove, até 30 de junho de 2014, junto à Secretaria de Estado de Fazenda, o cumprimento do disposto no inciso I; e
III - observe os demais requisitos previstos na legislação tributária relativamente ao cumprimento das obrigações principal e acessórias, especialmente quanto à emissão e à escrituração de documentos fiscais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima