Decreto nº 46451 DE 27/02/2014
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 fev 2014
Altera o Decreto nº 46.383, de 20 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a remissão de juros e multas relativos a crédito tributário decorrente de estorno de crédito do ICMS apropriado pelo contribuinte, em desacordo com a legislação tributária, no estabelecimento minerador beneficiário do regime especial que especifica.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 21.016, de 20 de dezembro de 2013,
Decreta:
Art. 1 º O inciso III do § 2º do art. 2º do Decreto nº 46.383, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º .....
§ 2º .....
III - fica condicionado a que o contribuinte promova ou providencie, até 31 de maio de 2014, relativamente aos créditos tributários recolhidos ou parcelados nos termos deste Decreto:
..... "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima