Decreto nº 4.656 de 28/03/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2003
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.795, de 29.07.2003, DOU 30.07.2003.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, nos termos do Anexo a este Decreto, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados aos Ministérios da Saúde e da Educação, objeto das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Os cargos de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 28 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
ANEXO
Ministério da Saúde - Hospitais dos Servidores do Estado e Geral de Bonsucesso/RJ | Até 29.07.2003 | 335/MP | 11 | 10 | - | 2 | - | 23 |
Ministério da Saúde - Institutos Nacional de Cardiologia de Laranjeiras e de Traumato-Ortopedia/RJ | Até 29.07.2003 | 335/MP | 8 | 8 | 4 | - | 2 | 22 |
Ministério da Educação - Programa Nacional de Renda Mínima - Bolsa-Escola | Até 31.05.2003 | 246/MP | - | - | 40 | - | - | 40 |