Decreto nº 4.795 de 29/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2003
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.931, de 23.12.2003, DOU 24.12.2003.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2003, nos termos do Anexo a este Decreto, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados ao Ministério da Saúde, objeto das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Os cargos de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura do Ministério da Saúde, devendo constar do ato de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 4.656, de 28 de março de 2003.
Brasília, 29 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
ANEXO
ÓRGÃO | PORTARIA Nº | DAS 101.3 | DAS 101.2 | DAS 101.1 | DAS 102.2 | DAS 102.1 | TOTAL |
Ministério da Saúde - Hospitais dos Servidores do Estado e Geral de Bonsucesso/RJ | 215/MP | 11 | 10 | - | 2 | - | 23 |
Ministério da Saúde - Institutos Nacional de Cardiologia de Laranjeiras e de Traumato-Ortopedia/RJ | 332/MP | 8 | 8 | 4 | - | 2 | 22 |