Decreto nº 46608 DE 26/09/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 set 2014

Altera o Decreto nº 46.393, de 27 de dezembro de 2013, que concede remissão de crédito tributário que especifica e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 21.016 , de 20 de dezembro de 2013,

Decreta:

Art. 1º O § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.393 , de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 2º O recolhimento do ICMS, calculado nos termos do inciso II do caput, bem como dos juros e da multa de mora decorrentes, deverá ser efetuado até o dia 30 de setembro de 2014, mediante pagamento à vista ou protocolização de requerimento de parcelamento com recolhimento da entrada prévia.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima