Decreto nº 46634 DE 23/10/2018
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 out 2018
Modifica o Decreto nº 25.936, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações com tecidos, artigos de armarinho e confecções, relativamente à saída efetuada para contribuinte não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 25.936, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações com tecidos, artigos de armarinho e confecções,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 25.936, de 29 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se para § 1º o parágrafo único do artigo 3º:
"Art. 3º .....
.....
§ 2º A partir de 1º de novembro de 2018, o contribuinte que efetuar saída para contribuinte não inscrito no CACEPE deve indicar esta condição no campo "Informações Complementares" do respectivo documento fiscal. (AC)
Art. 4º .....
.....
§ 1º A partir de 15 de setembro de 2008, o disposto no inciso IV do art. 3º aplica-se ao estabelecimento industrial, observada a relação de produtos não contemplados com o benefício ali mencionado, nos termos do seu § 1º. (NR)
.....".
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 25.936, de 2003, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE PRODUTOS NÃO CONTEMPLADOS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO E CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO E NAS SAÍDAS SUBSEQUENTES QUE ESPECIFICA
(art. 3º, § 1º, e art. 4º, § 1º) (NR)
.....".