Decreto nº 4669 DE 27/11/2024
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 27 nov 2024
Nega executoriedade ao § 1º do artigo 2º e ao § 5º do artigo 4º, da Lei Nº 11269/2024, que institui e disciplina o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários e autoriza a participação do Município de Goiânia na XIX Semana Nacional de Conciliação, referente ao exercício fiscal de 2024.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e o condo no Processo SEI nº 24.27.000004727-3,
DECRETA:
Art. 1º Fica negada a executoriedade ao § 1º do art. 2º e ao § 5º do art. 4º, da Lei nº 11.269, de 7 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município - Eletrônico, Edição nº 8.422, de 22 de novembro de 2024.
Art. 2º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar as providências imediatas para a propositura de Ação de Controle de Constucionalidade e/ou Legalidade, junto ao Poder Judiciário, em face do § 1º do art. 2º e ao § 5º do art. 4º, da Lei nº 11.269, de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surndo seus efeitos a parr de 22 de novembro de 2024.
Goiânia, 27 de novembro de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia