Decreto nº 467 DE 30/04/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 abr 2020

Altera o Decreto nº 462, de 22 de abril de 2020, que atualiza os critérios para aplicação de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação e às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus em todo o território de Mato Grosso.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual e artigo 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal , e

Considerando que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e o Supremo Tribunal Federal entenderam que os municípios têm autonomia e competência legislativa para adoção de medidas restritivas de circulação de pessoas e de atividades econômicas privadas conforme as peculiaridades locais;

Considerando a necessidade de constante avaliação do nível de contaminação por coronavírus dos cidadãos mato-grossenses e do dever estatal de prevenir sua expansão

Considerando as peculiaridades locais e regionais;

Decreta

Art. 1º Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 462 , de 22 de abril de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil