Decreto nº 46.715 de 09/11/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 nov 2009
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 2.982 - No art. 50 do Livro I, é dada nova redação à nota do número 5 da alínea "a" do § 1º, conforme segue:
"NOTA - Fica dispensada esta análise, no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2009, para a concessão do sistema especial de pagamento previsto no inciso VII."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de novembro de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Chefe da Casa Civil.