Decreto nº 46.767 de 26/11/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 nov 2009

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 2.987 - No art. 32 do Livro I:

a) fica acrescentada a nota 06 ao inciso LXXI, com a seguinte redação:

"NOTA 06 - Ver crédito fiscal presumido aos fabricantes de fertilizantes, inciso C."

b) fica acrescentado o inciso C com a seguinte redação:

"C - aos estabelecimentos industriais, a partir de 1º de outubro de 2009, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto incidente sobre as saídas interestaduais de fertilizantes de produção própria.

NOTA 01 - Este crédito fiscal fica condicionado a que o contribuinte atenda as disposições estabelecidas em Termo de Acordo celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a recuperação de unidade industrial, estando limitado a 40% (quarenta por cento) do valor total do investimento.

NOTA 02 - Este crédito fiscal será apropriado por opção do contribuinte, observados os limites e condições previstos no Termo de Acordo referido na nota 01, podendo ser utilizado cumulativamente com o crédito fiscal presumido previsto no inciso LXXI.

NOTA 03 - A apropriação deste crédito fiscal fica condicionada, ainda, ao não aproveitamento de quaisquer créditos relativos a entradas ou aquisições interestaduais de mercadorias, bens ou serviços."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 2009.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Chefe da Casa Civil.