Decreto nº 46.782 de 04/12/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 dez 2009
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no art. 27, § 1º, da Lei nº 13.196, de 13.07.2009, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 2.988 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CII com a seguinte redação:
"CII - às empresas beneficiárias do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS, observados os limites e condições previstos no Decreto que institui o Programa e nos contratos individuais firmados com as empresas, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual estabelecido nos referidos contratos sobre o incremento real do ICMS devido mensalmente pelos estabelecimentos incentivados."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de dezembro de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Chefe da Casa Civil.