Decreto nº 46.823 de 15/12/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 dez 2009
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e lntermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3001 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 05 do inciso XCI, conforme segue:
"NOTA 05 - Fica suspensa, no período de 1º de abril de 2009 a 30 de junho de 2010, a exigência de comercialização de quantidades mínimas, prevista na alínea "a" da nota 04."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Chefe da Casa Civil.