Decreto nº 46912 DE 22/12/2015
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 dez 2015
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 83, de 5 de dezembro de 2014, e 29, de 10 de abril de 2015,
Decreta:
Art. 1º O item 30 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
30. (.....) | |||
30.1.(.....) | |||
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
30.1.1 | (.....) | Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis | (.....) |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
30.1.5 | (.....) | Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis - Estojos | (.....) |
30.1.6 | (.....) | Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis - Avulsos | (.....) |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
30.1.11 | (.....) | Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica - outros - pratos | (.....) |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
30.1.13 |
7323.9 7418 7615 |
(.....) | (.....) |
30.1.14 | 7615.10.00 | Outros artefatos de uso doméstico e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio. For- mas comercializadas individualmente e em conjunto. | (.....) |
30.1.15 | 7615.10.00 | Outros artefatos de uso doméstico de alumínio: panelas, inclusive de pressão, frigideiras, caçarolas e assadeiras | (.....) |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
30.1.18 | (.....) | Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, para cozinha ou açougue | (.....) |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
30.1.21 | 3924.10.00 | Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis | 50 |
" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subseqüente ao de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL