Decreto nº 46987 DE 25/04/2016
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 abr 2016
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º A subalínea "b.63" do inciso I do caput do art. 42 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. .....
I - .....
b) .....
b.63) máquinas, aparelhos e equipamentos, relacionados na Parte 2 do Anexo XII deste Regulamento;
..... " (NR)
Art. 2º A alínea "b" do inciso I do caput do art. 42 do RICMS fica acrescida das subalíneas "b.65" e "b.66", com a seguinte redação:
"Art. 42. .....
I - .....
b) .....
b.65) embalagens, inclusive saco plástico para acondicionamento de lixo, em operações promovidas por estabelecimento industrial destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou por cooperativa de produtores rurais com destino ao produtor rural.
b.66) chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico classificadas nas posições 3919, 3920 e 3921 da NBM/SH, em operações promovidas por estabelecimento industrial e destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou por cooperativa de produtores rurais com destino a produtor rural." (NR)
Art. 3º O enunciado da Parte 2 do Anexo XII do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
"PARTE 2 MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS (a que se refere a subalínea "b.63" do inciso I do caput do art. 42 deste Regulamento)
........" (NR)
Art. 4º A Parte 2 do Anexo XII do RICMS fica acrescida do item 21, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) |
21 | BULLDOZERS DE LAGARTAS; MOTONIvELADORES | |
21.1 | Bulldozers de lagartas | 8429.11 |
21.2 | Motoniveladores | 8429.20 |
" (NR)
Art. 5º Ficam revogadas as Partes 1 e 3 do Anexo XII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL