Decreto nº 47012 DE 31/03/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 abr 2020
Altera redação do art. 1º do Decreto 46.983 de 20 de março de 2020 para incluir o inciso VIII que determina a paralisação integral da circulação de trens na operação da extensão guapimirim e fechamento de todas as estações no trecho entre as estações de saracuruna e guapimirim.
(Revogado pelo Decreto Nº 47108 DE 05/06/2020):
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
Considerando:
- que, na forma do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
- que em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou estado de emergência de saúde pública, de importância internacional (ESPII), em razão da possível disseminação do Coronavírus (COVID-19);
- que, em 3 de fevereiro de 2020, através da Portaria MS nº 188, o Ministério da Saúde também declarou estado de alerta à saúde, em âmbito nacional;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;
- que, em 11 de março de 2020, a OMS realizou declaração públicade pandemia em relação ao Coronavírus (COVID-19); e
- que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 46.983, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
VIII - Paralisação integral da circulação de trens na operação da Extensão Guapimirim e fechamento de todas as estações no trecho entre as estações de Saracuruna e Guapimirim a partir das 0h01min do dia 04 de abril de 2020."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2020
WILSON WITZEL