Decreto nº 47.024 de 25/02/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 fev 2010
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 01/2010, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 2, publicado no Diário Oficial da União de 09.02.2010, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3041 - No art. 9º, o caput dos incisos LXXXIX, CXXXV, CXLI e CXLVI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas respectivas notas:
"LXXXIX - saídas, no período de 5 de fevereiro de 2007 a 31 de dezembro de 2012, destinadas a contribuintes abrangidos pelo Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima:"
"CXXXV - remessas, dentro do território nacional, no período de 18 de abril de 2006 a 31 de dezembro de 2012, de produtos relacionados no Apêndice XXVIII, destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia, desde que efetuadas pela Transportadora Brasileira Gasoduto Brasil-Bolívia (TBG);"
"CXLI - operações, no período de 6 de junho de 2007 a 31 de dezembro de 2012, com ônibus, micro-ônibus e embarcações, destinados ao transporte escolar, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola do Ministério da Educação, instituído pela RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 003, de 28 de março de 2007;"
"CXLVI - operações, no período de 4 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2012, com as mercadorias a seguir relacionadas, adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação - Prolnfo em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno - UCA, do Ministério da Educação - MEC, instituído pela Portaria nº 522, de 09.04.1997:"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2010.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governador do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Chefe da Casa Civil.