Decreto nº 47124 DE 18/06/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 jun 2020
Dispõe sobre a suspensão do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 46.549/2019, enquanto durar a calamidade pública.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Considerando:
- a situação de emergência em saúde no Estado do Rio de Janeiro reconhecida por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020; e
- o Decreto nº 46.984, de 20 de março de 2020 que decretou o estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do Novo Coronavírus (COVID-19);
Decreta:
Art. 1º Fica suspenso o Parágrafo Único do artigo 1º do Decreto nº 46.549/2019 , enquanto durar o estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do Novo Coronavírus declarado pelo Decreto Estadual nº 46.973/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2020
WILSON WITZEL