Decreto nº 47.190 de 22/04/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 abr 2010

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS nº 76, publicado no Diário Oficial da União de 31.03.2010, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3071 - No Apêndice XXXIV, na Seção V fica excluído o item 216 e na Seção VI ficam renumerados os itens 57 a 68 para 58 a 69 e incluído novo item 57, conforme segue:

ITEM
CNAE
DESCRIÇÃO CNAE
"57
4646001
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria"

Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3072 - No caput do inciso LXIII do art. 32, é dada nova redação ao caput da alínea "b" da nota 01 e fica acrescentada a nota 03, conforme segue:

"b) a que as embalagens utilizadas no acondicionamento das mercadorias, nas saídas referidas no caput, sejam adquiridas:"

"NOTA 03 - Considera-se atendida a condição prevista na alínea "b" da nota 01 quando as aquisições de embalagens de que trata a referida alínea se derem na proporção das saídas de que trata o caput em relação ao total de saídas da empresa, nos últimos doze meses."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 3072, a 1º de fevereiro de 2010, e, quanto à alteração nº 3071, a 31 de março de 2010.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de abril de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,

Chefe da Casa Civil.