Decreto nº 47209 DE 27/06/2017
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 jun 2017
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º A alínea "d" do inciso X do caput do art. 75 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 75. (.....)
X - (.....)
d) em se tratando de produtos destinados a profissional médico, o benefício alcança somente os produtos relacionados nos itens 66 a 77 e 90 da Parte 5 do Anexo XII;".
Art. 2º Ficam revogados:
I - o subitem 41.5 da Parte 1 do Anexo II do RICMS;
II - o art. 1º da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS.
Art. 3º Este decreto entra em vigor:
I - em 1º de julho de 2017, relativamente ao inciso II do seu art. 2º;
II - na data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL