Decreto nº 47.230 de 20/05/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 mai 2010

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.082 - No art. 32 do Livro I, a nota 01 do inciso VII passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - O crédito fiscal previsto neste inciso aplica-se às seguintes mercadorias:

Mercadoria
NBM/SH-NCM
Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas
7210
Tiras de chapas zincadas
7212
Bobinas e chapas finas a frio
7209
Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas
7208 e 7225
Tiras de bobinas a quente e a frio
7211
Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio
7219
Tiras de aço inoxidável a quente e a frio
7220
Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm
7225.11.00, 7225.19.00, 7225.50.10, 7225.50.90, 7225.91.00 e 7225.92.00
Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm
7226.11.00 e 7226.19.00"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,

Chefe da Casa Civil.