Decreto nº 47.281 de 16/06/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 jun 2010
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias o sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 4, publicado no Diário Oficial da União de 23.04.2010, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
I - Conv. ICMS nº 38/2010:
ALTERAÇÃO Nº 3104 - No art. 9º do Livro I, a nota do inciso CXXXI fica renumerada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
"NOTA 02 - Esta isenção também se aplica às saídas de equipamentos, partes e peças necessários à instalação do Sistema de Controle de Produção de Bebidas - SICOBE, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quando adquiridos pelos estabelecimentos industriais envasadores de bebidas para atendimento ao disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12.08.2008."
II - Conv. ICMS nº 51/2010:
ALTERAÇÃO Nº 3105 - No Apêndice X, é dada nova redação aos subitens 20.3, 20.5, 21.5 a 21.7, e 29.8, e ficam acrescentados os subitens 41.9 e 41.10, conforme segue;
Item | Subitem | Discriminação | Classificação na NBM/SH-NCM |
| "20.3 | Máquinas e aparelhos de jato de areia ............................... | 8424.30.20" |
| "20.5 | Outras máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor ou qualquer outro abrasivo e aparelhos de jato semelhantes ................................................................... | 8424.30.90" |
| "21.5 | Outros guinchos e cabrestantes de motor elétrico .............. | 8425.31.90 |
| 21.6 | Outros guinchos e cabrestantes com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas ....................................................... | 8425.39.10 |
| 21.7 | Outros guinchos e cabrestantes ....................................... | 8425.39.90" |
| "29.8 | Máquinas para ondular papel ou cartão .............................. | 8439.30.30" |
| "41.9 | Máquinas de costura reta ................................................. | 845229.24 |
| 41.10 | Galoneiras ...................................................................... | 8452.29.25" |
ALTERAÇÃO Nº 3106 - No Apêndice X, é dada nova redação ao subitem 56.5, conforme segue:
Item | Subitem | Discriminação | Classificação na NBM/SH-NCM |
| "56.5 | Outras ferramentas com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual ............................................. | 8467.29 8467.89.00" |
ALTERAÇÃO Nº 3107 - No Apêndice XI, fica acrescentado o subitem 13.8, conforme segue:
Item | Subitem | Discriminação | Classificação na NBM/SH-NCM |
| "13.8 | Grades de discos ............................................................ | 8432.21.00" |
III - Conv. ICMS nº 53/2010:
ALTERAÇÃO Nº 3108 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLX com a seguinte redação:
"CLX - fornecimento, até 31 de dezembro de 2012, pela União dos Escoteiros do Brasil, de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros diretamente a seus associados."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 3106, a 15 de outubro de 2009, quanto às alterações nºs 3105 e 3107, a 23 de abril de 2010, e, quanto à alteração nº 3104, a 1º de maio de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de junho de 2010.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,
Chefe da Casa Civil.