Decreto nº 47.292 de 17/06/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 jun 2010
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3114 - No art. 32 do Livro I, a nota 02 do inciso LXIII passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 02 - O benefício previsto neste inciso estende-se:
a) aos centros de distribuição dos estabelecimentos industriais produtores;
b) aos distribuidores, desde que sejam controladores dos estabelecimentos industriais produtores ou por estes controlados, ou que ambos tenham um mesmo controlador, e, em todos os casos, a participação do controlador em cada empresa controlada seja superior a 90%, de forma direta ou indireta."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2010.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,
Chefe da Casa Civil.