Decreto nº 47392 DE 23/03/2018
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 mar 2018
Altera o Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017 e o Decreto nº 47.211, de 30 de junho de 2017.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, e na Lei nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, fica acrescido do art. 6º-D, com a seguinte redação:
"Art. 6º-D. Fica reaberto o prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS, de 24 de março de 2018 a 22 de junho de 2018, observado o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 6º, devendo o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento ser realizado até 29 de junho de 2018.
Parágrafo único. Para ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários de que trata o caput, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações principais declaradas em Declaração de Apuração e Informações do ICMS - DAPI - ou em Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA/ST - e com suas obrigações acessórias, vencidas após 31 de dezembro de 2017.".
Art. 2º O art. 16-A do Decreto nº 47.211, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar acrescido do § 1º-A com a seguinte redação:
"Art. 16-A. (.....)
§ 1º-A - Fica reaberto o prazo para requerimento do pagamento do crédito tributário relativo à Taxa Florestal com as reduções previstas no caput, de 24 de março de 2018 a 22 de junho de 2018, devendo o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento ser realizado até 29 de junho de 2018.".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL