Decreto nº 47.397 de 12/08/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 ago 2010
Modifica o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 84/2010, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 7, publicado no Diário Oficial da União de 20.07.2010, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3163 - No art. 9º do Livro I:
a) na tabela da alínea "a" do inciso XXXVII, é dada nova redação ao item 29 e fica acrescentado o item 30, conforme segue:
| Discriminação | NBM/SH-NCM |
"29 - | Chloromethyl Isopropil Carbonate | 2920.90.90 |
30 - | (R)-[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-1-methylethoxy]methyl] phosporic acid | 2934.99.99" |
b) na alínea "b" do inciso XXXVII, o item 8 da tabela passa a vigorar com a seguinte redação:
| Discriminação | NBM/SH-NCM |
"8 - | Fumarato de tenofovir desoproxila | 3003.90.78" |
c) na alínea "a" do inciso XXXVIII, o item 9 da tabela passa a vigorar com a seguinte redação:
| Discriminação | NBM/SH-NCM |
"9 - | Tenofovir | 2933.59.49" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de agosto de 2010.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,
Chefe da Casa Civil.