Decreto nº 47.427 de 24/08/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 ago 2010
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3167 - No art. 32 do Livro I, no inciso CVI, é dada nova redação ao caput e à nota 01, e no inciso CVII, ao caput e à alínea "c" da nota, conforme segue:
"CVI - aos estabelecimentos industriais, nas aquisições internas, de produtor rural, de leite de produção própria neste Estado, destinado à fabricação de queijos, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da respectiva entrada;
NOTA 01 - A utilização deste crédito fiscal fica condicionada a que o valor pago ao produtor rural tome por base, no mínimo, o preço de referência correspondente ao tipo de leite adquirido, estabelecido pelo Conselho Estadual do Leite - CONSELEITE."
"CVII - até 31 de dezembro de 2010, aos estabelecimentos industriais, nas aquisições internas, de produtor rural, de leite de produção própria neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da respectiva entrada."
"c) a que o valor pago ao produtor rural tome por base, no mínimo, o preço de referência correspondente ao tipo de leite adquirido, estabelecido pelo Conselho Estadual do Leite - CONSELEITE."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de julho de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de agosto de 2010.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se publique-se.
BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SIVA,
Chefe da Casa Civil.