Decreto nº 47429 DE 21/06/2018
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 jun 2018
Altera o Decreto nº 47.387, de 16 de março de 2018.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 20 da Lei nº 17.247 , de 27 de dezembro de 2007, e nos arts. 4º e 8º da Lei nº 14.136 , de 28 de dezembro de 2001,
Decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 47.387 , de 16 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento das Taxas Estaduais - RTE -, aprovado pelo Decreto nº 38.886 , de 1º de julho de 1997:
I - o § 3º do art. 14;
II - o art. 38;
III - o art. 39.".
Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 47.387 , de 16 de março de 2018, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
"Art. 4º (.....)
III - 1º de março de 2008, relativamente aos incisos I e II do art. 3º;
IV - 1º de janeiro de 2002, relativamente ao inciso III do art. 3º.".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL