Decreto nº 47432 DE 22/06/2018
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 jun 2018
Altera o Decreto nº 46.393, de 27 de dezembro de 2013, que concede remissão de crédito tributário que especifica e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 21.016, de 20 de dezembro de 2013,
Decreta:
Art. 1º O § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.393, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
§ 2º O recolhimento do ICMS, calculado nos termos do inciso II do caput, bem como dos juros e da multa de mora decorrentes, deverá ser efetuado até o dia 29 de junho de 2018, mediante pagamento à vista ou protocolização de requerimento de parcelamento com recolhimento da entrada prévia.".
Art. 2º O recolhimento a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.393, de 2013, poderá ser realizado na forma, nos prazos e nas condições previstos no Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL