Decreto nº 4.745 de 15/05/2009
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 mai 2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 251ª O item 112 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
"112. Fornecimento de REFEIÇÕES promovido por (Convênio ICM nº 1/1975 e Convênio ICMS nº 151/1994):
a) qualquer empresa, diretamente a seus empregados;
b) agremiação estudantil, associação de pais e mestres, instituição de educação e assistência social, sindicato ou associação de classes, diretamente a seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiários."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.06.2009.
Curitiba, em 15 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado
HERON ARZUA,
Secretário de Estado da Fazenda
RAFAEL IATAURO,
Chefe da Casa Civil