Decreto nº 47.491 de 21/10/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 out 2010
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3.183 - No inciso I do art. 60 do Livro I, fica acrescentada a nota 06 e é dada nova redação ao número 1 da alínea "a", conforme segue:
"NOTA 06 - O disposto neste inciso não se aplica na hipótese de pagamento indevido efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS, hipótese em que a restituição será efetuada nos termos do art. 61."
"1 - monetariamente atualizado até 1º de janeiro de 2010, segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo, vedada a atualização monetária após essa data;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2010.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,
Chefe da Casa Civil.