Decreto nº 47.493 de 21/10/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 out 2010
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3185 - As alíneas "b" e "c" do inciso XXXVI do art. 32 passam a vigorar com a seguinte redação:
"b) leite pré-condensado integral, classificado no código 0402.91.00 da NBM/SH-NCM;
c) leite pré-condensado parcial ou totalmente desnatado, classificado no código 0402.91.00 da NBM/SH-NCM;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de agosto de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2010.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,
Chefe da Casa Civil.