Decreto nº 47.498 de 21/10/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 out 2010
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento na Lei nº 13.503, de 5 de agosto de 2010, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3241 - No art. 24, o inciso I passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
"I - 20% (vinte por cento), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não, exceto o aéreo;"
ALTERAÇÃO Nº 3242 - No art. 28, o inciso II passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - 12% (doze por cento), nos serviços de transporte;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de agosto de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2010.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,
Chefe da Casa Civil.