Decreto nº 47.511 de 29/10/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 nov 2010
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3248 - No Livro I, o caput do inciso CV do art. 32 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
"CV - no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de março de 2012, aos fabricantes de rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes classificados no código 3923.50.00 da NBM/SH-NCM, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do imposto devido no período de apuração, considerado este como o valor existente antes da apropriação do crédito fiscal presumido;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2010.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,
Chefe da Casa Civil.