Decreto nº 476 DE 07/05/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 mai 2020
Dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazo de validade de registro prevista no art. 112 do Decreto Estadual nº 1.260/2017, devido a pandemia do Covid-19.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando, os problemas advindos pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), que podem causar dificuldades ao cidadão mato-grossense no cumprimento de prazos junto ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso;
Considerando a publicação do Decreto nº 413 , de 18 de março de 2020, que dispõe sobre as novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;
Considerando, por fim, as medidas de restrição social e econômica adotadas por meio dos Decretos Estaduais nº 407/2020, 413/2020, 417/2020, 419/2020 e 421/2020;
Considerando que os prazos de validade de registro de Estabelecimentos que comercializem, manipulem, armazenem produtos biológicos e/ou farmoquímico de uso veterinários, disciplinado pelo Art. 112, § 4º do Decreto Estadual nº 1.260 de 10 de novembro de 2017, possuem vencimento anual em 30 de abril e, como parte da renovação do registro é necessário se fazer a visita in loco, o que poderá resultar em riscos de disseminação do Covid-19;
Considerando que as Licenças de Comercialização de Produtos de Uso Veterinário dispostas no Art. 111 do Decreto Estadual nº 1.260 de 10 de novembro de 2017 dependem da apresentação de documentos físicos emitidos por entes diversos, que se encontram com atendimento prejudicado devido à pandemia de COVID-19.
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até dia 30 de junho de 2020, o prazo de validade das licenças para a comercialização de produtos de uso veterinário dos estabelecimentos comerciais que comercializem, manipule e/ou armazene produtos de uso veterinários, seus componentes e afins, que está previsto no Art. 112 do Decreto Estadual nº 1.260, de 10 de Novembro de 2017.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
(Original assinado)
LUIZ FERNANDO DA SILVA FLAMÍNIO
Presidente do INDEA/MT
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico