Decreto nº 47.713 de 27/12/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 dez 2010
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3327 - No Apêndice XIV, ficam acrescentados os itens XLIII a XLV com a seguinte redação:
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO DA NBM/SH-NCM |
"XLIII | Antena com refletor parabólico, profissional, para uso em rádio enlaces ponto-a-ponto, rádio enlaces ponto-multiponto, telecomando, telemetria, radiodifusão e/ou aplicações militares | 8529.10.11 |
XLIV | Outras antenas profissionais, para uso em rádio enlaces ponto-a-ponto, rádio enlaces ponto-multiponto, telecomando, telemetria, radiodifusão e/ou aplicações militares | 8529.10.19 |
XLV | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60, especificamente: filtros de radiofrequência profissionais dedicados para estações receptoras, transmissoras, retransmissoras e repetidoras de radiodifusão e telecomunicações, utilizando técnicas digitais | 8529.90.1" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2010.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,
Chefe da Casa Civil.