Decreto nº 47814 DE 27/12/2019
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 dez 2019
Altera o Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, instituído pela Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.549 , de 30 de junho de 2017,
Decreta:
Art. 1º O parágrafo único do art. 39 do Decreto nº 47.210 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39. (.....)
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica em relação a eventual constatação de determinada operação em desacordo com os termos da moratória, desde que o imposto devido relativo à mencionada operação seja pago integralmente, acrescido das multas e dos juros correspondentes, sem os benefícios de que trata este decreto, no prazo de trinta dias contados do recebimento da intimação do Fisco, da intimação do Auto de Infração ou da constatação do fato pelo contribuinte, sob pena de reconstituição integral do crédito tributário e descaracterização da moratória e da remissão, conforme o caso.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO