Decreto nº 47.826 de 10/02/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 fev 2011
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento nos §§ 13 e 14 do art. 12 da Lei nº 8.820, de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3.362 - No art. 27, a alínea "d" do inciso VI passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) no período de 1º de junho de 2010 a 30 de junho de 2011, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no item XXII da Seção III do Apêndice II, relativamente ao débito fiscal próprio, nas saídas promovidas por estabelecimento:
NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica às saídas destinadas a consumidor final.
1. industrial que tenha tido a responsabilidade por substituição tributária transferida para outro contribuinte mediante Termo de Acordo celebrado com a Receita Estadual;
2. substituto tributário dessas mercadorias;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2011.
TARSO GENRO,
Governador do Estado
Beto Grill,
Governador do Estado, em exercício.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso,
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.