Decreto nº 47.831 de 10/02/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 fev 2011

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.373 - No art. 9º do Livro I, é dada nova redação aos incisos CLIV e CLV, conforme segue:

"CLIV - saídas internas, até 30 de abril de 2011, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos produzidos neste Estado;

CLV - saídas interestaduais, no período de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2011, de suínos vivos;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro, de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Beto Grill,

Governador do Estado, em exercício.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Mari Perusso,

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta