Decreto nº 47873 DE 21/02/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 fev 2020

Altera o Decreto nº 41.203, de 8 de agosto de 2000, que aprova o Regulamento da Lei nº 10.545, de 13 de dezembro de 1991, que dispõe sobre produção, comercialização e uso de agrotóxico e afins e dá outras providencias.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O art. 31 do Decreto nº 41.203, de 8 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31. As infrações se classificam em leves, graves e gravíssimas.".

Art. 2º O art. 32 do Decreto nº 41.203, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. A advertência será aplicada a infrator primário, caso a infração não seja classificada como grave ou gravíssima.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO