Decreto nº 47951 DE 18/05/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 mai 2020
Altera o Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º O § 7º do art. 23-B do Decreto nº 44.747 , de 3 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23-B. (.....)
§ 7º A Secretaria de Estado de Fazenda poderá realizar o credenciamento de ofício no DT-e dos obrigados indicados nos incisos I a III e V do § 2º que não realizarem o credenciamento no prazo regulamentar, mediante publicação do Termo de Confirmação de Uso no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.".
Art. 2º O § 2º do art. 23-B do Decreto nº 44.747, de 2008, fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
"Art. 23-B. (.....)
§ 2º (.....)
V - o contribuinte cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL.".
Art. 3º O contribuinte que tenha efetuado seu cadastro no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL até 31 de julho de 2020 deverá efetuar o cadastramento de que trata o inciso V do § 2º do art. 23-B do Decreto nº 44.747, de 2008, até 30 de setembro de 2020.
Art. 4º Este decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2020.
Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO