Decreto nº 47.999 de 05/05/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 mai 2011
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3401 - No Livro I, ficam revogados:
a) no art. 57, o inciso II;
b) no art. 59, a nota da alínea "l" do inciso II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de maio de 2011.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR A.P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda,
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil.