Decreto nº 48.082 de 06/06/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 jun 2011
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 6, publicado no Diário Oficial da União de 26.04.2011, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
I - Convs. ICMS nº 11 e 25/2011:
ALTERAÇÃO Nº 3.427 - No inciso LXXXV do art. 9º do Livro I, fica acrescentada a nota 03 ao caput, é dada nova redação a alínea "m" da tabela e ficam acrescentadas as alíneas "n" a "r" à tabela, conforme segue:
"NOTA 03 - O benefício previsto neste inciso somente se aplica aos produtos relacionados nas alíneas "o" a "r" quando destinados à fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica."
| DISCRIMINAÇÃO | CÓDIGO |
"m) | Pá de motor ou turbina eólica..... | 8503.00.90 |
n) | Partes e peças utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 da NBM/SH-NCM ..... | 8503.00.90 |
o) | Chapas de aço ..... | 7308.90.10 |
p) | Cabos de controle ..... | 8544.49.00 |
q) | Cabos de potência ..... | 8544.49.00 |
r) | Anéis de modelagem ..... | 8479 89.99" |
II - Conv. ICMS nº 18/2011:
ALTERAÇÃO Nº 3.428 - No Apêndice XXXV, ficam acrescentados os itens 33 a 47, conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | NBM/SH-NCM |
"33 | Reagente para determinação de Testosterona | 3002.10.29 |
34 | Reagente para determinação de T4 Neonatal Tiroxina | 3002.10.29 |
35 | Reagente para detecção da Hemoglobina A 1C | 3002.10.29 |
36 | Acessórios para sistema de análise de suor | 9018.19.90 |
37 | Reagente para determinação de T4 Livre Tiroxina Livre | 3002.10.29 |
38 | Reagente para determinação de PSA Free/Total Antígeno Prostático Específico | 3002.10.29 |
39 | Reagente para determinação de Ferritina | 3002.10.29 |
40 | Reagente para determinação de Folato | 3002.10.29 |
41 | Reagente para determinação de T3 Triiodothyronine | 3002.10.29 |
42 | Reagente para determinação de FT3 (Free Triiodothyronine) | 3002.10.29 |
43 | Reagente para determinação de Insulina | 3002.10.29 |
44 | Reagente para determinação de Peptídio C | 3002.10.29 |
45 | Reagente para determinação de Cortisol | 3002.10.29 |
46 | Reagente controle Kit Fasc controle de Hemoglobinas | 3002.10.29 |
47 | Reagente para determinação de Alfafetoproteína | 3002.10.29" |
III - Conv. ICMS nº 26/2011:
ALTERAÇÃO Nº 3.429 - No Apêndice XXIII, ficam acrescentados os itens 163 e 164, conforme segue:
Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
"163 | Insulina Humana | 2937.12.00 | Novolin N - Frasco 100 UI/mL - 10 mL | 3004.31.00 |
Novolin N - Penfill 100 UI/mL - 3 mL - caixa com 5 refis | ||||
164 | Insulina Humana (Ação rápida) | 2937.12.00 | Novolin R - Frasco 100 UI/mL - 10 mL | 3004.31.00" |
Novolin R- Penfill 100 UI/mL - 3 mL -caixa com 5 refis. |
IV - Conv. ICMS nº 27/2011:
ALTERAÇÃO Nº 3.430 - No art. 9º, é dada nova redação ao caput do inciso CLXI, mantida a redação de sua nota, conforme segue:
"CLXI - operações, no período de 21 de maio de 2010 a 31 de dezembro de 2012, com fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69 da NBM/SH-NCM, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1);"
V - Conv. ICMS nº 33/2011:
ALTERAÇÃO Nº 3.431 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a alínea "p" ao inciso CXIV, conforme segue:
"p) alteplase, nas concentrações de 10 mg, 20 mg e 50 mg, classificado no código 3004.90.99 da NBM/SH-NCM;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 3.431, a 26 de abril de 2011, e, quanto à alteração nº 3.430, a 1º de maio de 2011, e, produzindo efeitos, quanto às alterações nºs 3.427 a 3.429, a partir de 1º de junho de 2011.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de junho de 2011.
BETO GRILL,
Governador do Estado, em exercício.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil