Decreto nº 48098 DE 28/12/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 dez 2020

Altera o Anexo II do Decreto nº 47.394, de 26 de março de 2018, que tornou pública a relação dos atos normativos relativos a benefícios fiscais referentes ao ICMS, estabelecidos em desacordo com a Constituição Federal, para fins de remissão de créditos tributários e de reinstituição de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiros fiscais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS nº 190 , de 15 de dezembro de 2017,

Decreta:

Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 47.394 , de 26 de março de 2018, fica acrescido dos itens 366 e 367, com a seguinte redação:

"

366 Decreto 43.080/2002 "IV - ao estabelecimento que pro- mover o abate de aves ou de gado bovino, equídeo, bufalino, caprino, ovino ou suíno, inclusive o vare- jista, observado o disposto no § 2º deste artigo, de forma que a carga tributária resulte nos seguintes percentuais:" inciso Iv, art. 75 30.09.2003 30.09.2003 13.01.2006 redação dada pelo art. 2º e vigência estabele- cida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 43.618, de 30.09.2003
367 Decreto 43.080/2002 "IV - ao estabelecimento que pro- mover o abate de aves ou de gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, inclusive o varejista, obser- vado o disposto no § 2º deste artigo, de forma que a carga tributária resulte nos seguintes percentuais:" inciso Iv, art. 75 15.12.2002 15.12.2002 29.09.2003 redação original

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO