Decreto nº 48.109 de 16/06/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 jun 2011
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3.432 - No art. 32 do Livro I, o inciso CVIII passa a vigorar com a seguinte redação:
"CVIII - no período de 1º de setembro de 2010 a 31 de dezembro de 2011, aos estabelecimentos abatedores, nas saídas internas de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados e salgados, resultantes do abate de aves, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2011.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de junho de 2011.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.