Decreto nº 48116 DE 04/01/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 jan 2021
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 154 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 154. A DAPI 1 e a GIA-ST serão entregues via transmissão pela internet, ainda que a apuração do período não acuse imposto a recolher, observado o disposto nos arts. 156 a 165 desta parte.".
Art. 2º O caput do art. 165 da Parte 1 do Anexo V do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 165. A substituição de documento fiscal transmitido e validado pelo sistema de processamento de dados da Secretaria de Estado da Fazenda será efetuada via internet, após o recolhimento da taxa de expediente devida.".
Art. 3º Ficam revogados o § 1º do art. 154 e o § 1º do art. 157 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO