Decreto nº 48.139 de 06/07/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 jul 2011

Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 48.016, de 11 de maio de 2011.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado;

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º do Decreto nº 48.016, de 11 de maio de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos quando às alterações nºs 3.411 a 3.413, a contar de 31 de dezembro de 2010, e, quanto às alterações nºs 3.407 a 3.410, a contar de 26 de abril de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de julho de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Mari Perusso,

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.