Decreto nº 48.139 de 06/07/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 jul 2011
Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 48.016, de 11 de maio de 2011.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado;
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º do Decreto nº 48.016, de 11 de maio de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos quando às alterações nºs 3.411 a 3.413, a contar de 31 de dezembro de 2010, e, quanto às alterações nºs 3.407 a 3.410, a contar de 26 de abril de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de julho de 2011.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso,
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.