Decreto nº 48238 DE 23/07/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 jul 2021
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 09/2021 , de 8 de abril de 2021,
Decreta:
Art. 1º O Capítulo XCII da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte denominação:
"CAPÍTULO XCII DA COLETA E DA ARMAZENAGEM DE RESÍDUOS DE PRODUTOS ELETRÔNICOS, SEUS COMPONENTES E DE PILHAS E BATERIAS USADAS"
Art. 2º O caput do art. 647 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 647. Ficam dispensadas da emissão de documento fiscal as operações internas realizadas pela operadora logística, com objetivo de posterior remessa à indústria de reciclagem, relativas:
I - à coleta e à armazenagem de resíduos de:
a) produtos eletrônicos e seus componentes;
b) pilhas e baterias usadas;
II - a caixas coletoras utilizadas para armazenagem dos materiais descartados.".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO