Decreto nº 48239 DE 29/07/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 jul 2021
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 38/2006 , de 7 de julho de 2006, e no § 5º da cláusula primeira do Convênio ICMS 26/2003, de 4 de abril de 2003,
Decreta:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 233, com a seguinte redação:
"
233 | Saída, em operação interna, de veículos automotores, equipamentos e materiais relacionados na Parte 31 deste Anexo, destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG. | Indeterminada |
233.1 |
A isenção também se aplica: a) na saída para terceiro, pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do imposto, dos bens de que trata este item, com o fim específico de destinação ao CBMMG; b) na entrada, decorrente de operação de importação do exterior, ainda que realizada por terceiro, dos bens de que trata este item, com o fim específico de destinação ao CBMMG; c) ao imposto relativo ao diferencial de alíquota na aquisição, em operação interestadual, dos bens de que trata este item; d) à prestação de serviço de transporte relacionada às operações de que trata este item. |
|
233.2 | Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas dos bens e das mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste item. |
".
Art. 2º O Anexo I do RICMS passa a vigorar acrescido da Parte 31, com a seguinte redação:
"PARTE 31 VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG. (a que se refere o item 233 da Parte 1 deste Anexo)
ITEM | DESCRIÇÃO | CATEGORIA | NBM/SH |
1 | Estação Controladora DMR TIER III | Equipamentos de comunicação | 8517 .61 |
2 | Auto Bomba Tanque Salvamento - ABTS | Caminhões | 8705 .30 .00 |
3 | Auto Produtos Perigosos - APP | Caminhões | 8705 |
4 | Auto Salvamento Médio - ASM | Caminhões | 8705 |
5 | Estação ERB (ERB) | Equipamentos de comunicação | 8517 .61 |
6 | Par de Enlace IP de 6 A 8 GHZ | Equipamentos de comunicação | 8517 .62 |
7 | Unidade de resgate - UR | veículos leves | 8703 |
8 | Transporte de Animais - TAN | veículos leves | 8716 |
9 | Auto Comando de área - ACA | veículos leves | 8703 |
10 | Sistema de Despacho e de Gerenciamento (NMS) | Equipamentos de comunicação | 8517 .61 |
11 | Sistema de Despacho, Gravação de voz, rastreamento GPS e Interconexão Telefônica . | Equipamentos de comunicação | 8517 .61 |
12 | "outdoor" Metálico para Equipamentos de Telecomunicações | Equipamentos de comunicação | 8517 .62 |
13 | Aparelho Desencarcerador de vítimas | Equipamentos de resgate | 8467 .89 .00 |
14 | Certificador de Redes Metálicas/Ópticas 500 mhz Até 6a Com Adaptadores de?Link Permanente Lantek | Instrumentação eletrônica | 9030 .8 |
15 | Aparelho Desencarcerador de vítimas - Ferramenta Combinada (A Bateria) | Equipamentos de resgate | 8467 .89 .00 |
16 | Compressor de Ar respirável | Equipamentos de resgate | 8414.40.20 |
17 | EAPR | Equipamentos de resgate | 9020.00.90 |
18 | Transceptor de rádio de Base Fixa Equipado, Teclado Completo e Display | Equipamentos de comunicação | 8517.62 |
19 | Analisador de Espectro | Instrumentação eletrônica | 9030.89 |
20 | Worstation | TI | 8471.30.12 |
21 | Sistema de Estabilização veicular (v-strut/STAB FAST) | Equipamentos de resgate | 8205.59.00 |
22 | Reboque para Barco | Equipamentos de resgate | 8716.20.00 |
23 | IMAC | Ti | 8471.30.12 |
24 | Transceptor de rádio Móvel Equipado com GPS, Teclado Completo E Display | Equipamentos de comunicação | 8517.62 |
25 | Barco de Alumínio - com quilha | Equipamentos de resgate | 8903.99.00 |
26 | Máquina Fusora de Fibra Ótica | Instrumentação eletrônica | 8479.89.9 |
27 | Laboratório de Software - Ar-Condicionado | Ar-condicionado | 8415.10.11 |
28 | Conjunto EPI Motociclista operacional | EPI | 6307.20.00 |
29 | Ar-condicionado inverter | Ar-condicionado | 8415.10.11 |
30 | Osciloscópio | Instrumentação eletrônica | 9030.20 |
31 | Conjunto Especial Combate Incêndio - Japona e Calça | EPI | 6201.92.00 |
32 | No break | Ti | 8504.40.40 |
33 | Esguicho para Mangueira Combate a Incêndio 1 1/2 Polegada; | Equipamentos de resgate | 8424.30.90 |
34 | Bancada de Eletrônica | Mobiliário | 9403.20.00 |
35 | Cinto segurança - tipo: paraquedista | Epi | 6307.20.00 |
36 | Computadores padrão | Ti | 8471.30.12 |
37 | Tablet | TI | 8471.30.11 |
38 | Laboratório de Software - Tv | Linha branca | 8528.72.00 |
39 | Capacete para Combate Incêndio | EPI | 6506.10.00 |
40 | Laboratório de Software - Estação de Trabalho Linear | Mobiliário | 9403.10 |
41 | Laboratório de Software - Estação de Trabalho em L | Mobiliário | 940310 |
42 | Estação de Trabalho e retrabalho | Ferramentas | 8515.11.00 |
43 | Laboratório de Software - Cadeira Giratória | Mobiliário | 9403.10 |
44 | Torno de Bancada nº 10 | Ferramentas | 8205.70 |
45 | Luva Especial para Combate Incêndio | EPI | 6216.00.00 |
46 | Trena laser digital | Ferramentas | 9017.80 |
47 | Microscópio digital | Ferramentas | 9012.90 |
48 | Microretífica | Ferramentas | 8460.23 |
49 | Soprador de Ar | Ferramentas | 8414.59.90 |
50 | Multímetro | Instrumentação eletrônica | 9030.31 |
51 | Balaclava | EPI | 6114.20.00 |
52 | Clivador Cortador de Fibra Óptica Clivador de Precisão | Instrumentação eletrônica | 8479.89.99 |
53 | Kit microretífica | Ferramentas | 8460.23 |
54 | Testador de Cabos para Telefonia | Instrumentação eletrônica | 9030.40 |
55 | Alicate desencapador | Ferramentas | 8203.20.01 |
56 | Jogo de Chaves de Precisão - 38 Peças | Ferramentas | 8205.40.00 |
57 | Laboratório de Software - Suporte universal Tv | Linha branca | 7326.90.90 |
".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO